Acórdão 438/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.014553/2023-38

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 438-2025-ANTAQ Processo: 50300.014553/2023-38 Interessado: ANTAQ Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 438-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014553/2023-38

 

Interessado: ANTAQ

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das determinações do Acórdão nº 634-2024-ANTAQ (SEI nº 2376325), que encaminhou os autos à Superintendência de Regulação - SRG para analisar a proposta de alteração dos normativos com o intuito de que as Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs sejam obrigadas a enviar os contratos de afretamento com a utilização de Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR, prevendo penalidades em caso de descumprimentos dessa exigência,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a perda de objeto do presente processo, uma vez que a obrigação de encaminhar os contratos de afretamento com a utilização de Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR foi aprovada por esta Diretoria Colegiada no Acórdão nº 393-2025-ANTAQ (SEI nº 2583195); e

 

determinar a restrição de acesso ao Relatório Técnico nº 13/2023/GAT/SFC (SEI nº 2025761), com vistas proteger os dados presentes no documento.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto