Acórdão 438/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.014553/2023-38
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 438-2025-ANTAQ
Processo: 50300.014553/2023-38
Interessado: ANTAQ
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das determinações do Acórdão nº 634-2024-ANTAQ (SEI nº 2376325), que encaminhou os autos à Superintendência de Regulação - SRG para analisar a proposta de alteração dos normativos com o intuito de que as Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs sejam obrigadas a enviar os contratos de afretamento com a utilização de Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR, prevendo penalidades em caso de descumprimentos dessa exigência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a perda de objeto do presente processo, uma vez que a obrigação de encaminhar os contratos de afretamento com a utilização de Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR foi aprovada por esta Diretoria Colegiada no Acórdão nº 393-2025-ANTAQ (SEI nº 2583195); e
determinar a restrição de acesso ao Relatório Técnico nº 13/2023/GAT/SFC (SEI nº 2025761), com vistas proteger os dados presentes no documento.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto