Terminal de consulta web

/
Acórdão 435/2025

Outros

Em vigor

24/06/2025

50300.009414/2025-54

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 435-2025-ANTAQ Processo: 50300.009414/2025-54 Interessado: Brasbunker Participações S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
Texto integral
Acórdão 435/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 435-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009414/2025-54

 

Interessado: Brasbunker Participações S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento, formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A., que visa obter nova autorização em caráter especial, fundamentada no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, bem como nos incisos I e IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022, para a movimentação de granel líquido em seu terminal regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 9/2020-Minfra, situado em São Gonçalo/RJ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 02/06/2025, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, para a movimentação de granel líquido em seu terminal regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 9/2020-Minfra, situado em São Gonçalo/RJ, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR sobre o teor desta decisão; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto