Acórdão 434/2025
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Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.008090/2025-37
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 434-2025-ANTAQ
Processo: 50300.008090/2025-37
Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 95-2025-Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão proferida pelo Acórdão nº 95/2025-Antaq; e
comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto