Acórdão 434/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.008090/2025-37

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 434-2025-ANTAQ Processo: 50300.008090/2025-37 Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 434-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008090/2025-37

 

Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 95-2025-Antaq,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão proferida pelo Acórdão nº 95/2025-Antaq; e

 

comunicar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto