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Acórdão 432/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.004008/2025-03

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 432-2025-ANTAQ Processo: 50300.004008/2025-03 Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência... Ver mais
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Acórdão 432/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 432-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004008/2025-03

 

Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar elaborado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face da Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;

 

indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o pressuposto do perigo na demora;

 

determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e

 

informar as empresas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto