Acórdão 432/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.004008/2025-03
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 432-2025-ANTAQ
Processo: 50300.004008/2025-03
Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar elaborado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face da Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o pressuposto do perigo na demora;
determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
informar as empresas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto