Acórdão 431/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.001736/2025-55
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 431-2025-ANTAQ
Processo: 50300.001736/2025-55
Interessados: CMA CGM Société Anonyme e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela CMA CGM Société Anonyme, por meio de seu representante CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., contra o Acórdão nº 352/2024-Antaq, complementado pelo Acórdão nº 769/2024-Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela CMA CGM Societé Anonyme, nesse ato representada por seu agente marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão da Diretoria Colegiada formalizada no Acórdão nº 352-2024-Antaq, complementado pelo Acórdão nº 769-2024-Antaq.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto