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Acórdão 430/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.026489/2024-19

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 430-2025-ANTAQ Processo: 50300.026489/2024-19 Interessado: Blue Terminals Deep Waters S.A. - Zmax Group Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
Texto integral
Acórdão 430/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 430-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.026489/2024-19

 

Interessado: Blue Terminals Deep Waters S.A. - Zmax Group

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória sobre o enquadramento jurídico de operação ship-to-ship (STS) no Complexo Portuário de Tubarão,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pela empresa Blue Terminals Deep Waters S.A. - Zmax Group, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, declarar que:

 

o projeto, embora envolva estruturas situadas na poligonal do Porto Organizado de Vitória, sob concessão da Autoridade Portuária - VPORTS, nos termos do Contrato nº 01/2022, não se enquadra nas hipóteses reguladas pela Resolução ANTAQ nº 71/2022, por não configurar instalação portuária, haja vista a ausência de infraestrutura terrestre destinada à acostagem, armazenagem ou movimentação de cargas;

 

a operação proposta se caracteriza como transbordo ship-to-ship (STS), nos termos da Resolução ANTAQ nº 59/2021, sujeitando-se, portanto, à formalização de contrato de natureza privada com a Autoridade Portuária - VPORTS, bem como ao cumprimento das obrigações de prestação de informações operacionais previstas no artigo 7º da referida norma; e

 

é desnecessária a declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, prevista no âmbito do rito de outorga disciplinado pela Resolução ANTAQ nº 71/2022, por não se tratar de instalação portuária sujeita àquele regime jurídico.

 

reconhecer a existência de sobreposição locacional entre os projetos da Zmax e da Vale S.A., atestada preliminarmente pela ANTAQ nas análises técnicas constantes dos Despachos GOA 2550241 e SOG 2552192, e objeto de conhecimento pelo Ministério de Portos e Aeroportos, conforme Ofício nº 400/2025/SNP-MPOR, ressaltando-se que a consolidação definitiva dessa sobreposição está condicionada à decisão final do Poder Concedente acerca do pleito de expansão do Terminal de Praia Mole (TPM), protocolado pela Vale junto ao MPOR;

 

registrar o compromisso institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, expresso no Ofício nº 400/2025/SNP-MPOR, de compatibilizar a operação pretendida pela empresa Blue Terminals especificamente com o pleito de ampliação apresentado pela empresa Vale S.A., levando em conta diretrizes de planejamento setorial, políticas públicas, interesse público e atendimento ao mercado relevante;

 

assinalar que, diante do compromisso de compatibilização firmado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, não se verifica, sob a ótica regulatória, impedimento à celebração imediata de contrato privado entre a Blue Terminals Deep Waters S.A. e a VPORTS, recomendando-se expressamente que tal contrato contemple cláusula resolutiva ou condição expressa, prevendo mecanismos claros de revisão ou eventual rescisão, conforme decisão futura sobre o pleito de expansão do TPM;

 

ressaltar que tanto a Blue Terminals quanto a Vale S.A. devem formalizar junto à VPORTS contratos sob a regulação do Direito Privado, para obter ou ampliar o direito de uso das infraestruturas situadas na poligonal do porto organizado, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2022; e

 

cientificar a empresa Blue Terminals Deep Waters S.A. - Zmax Group, a Autoridade Portuária - VPORTS, a Vale S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto