Acórdão 429/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.025840/2024-54
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 429-2025-ANTAQ
Processo: 50300.025840/2024-54
Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito sobre pedido de permanência provisória da Petrobras na área STS08 do Porto de Santos/SP, em cumprimento à Deliberação-DG nº 119/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar o processo nº 50300.025840/2024-54, por perda superveniente de objeto, tendo em vista a tramitação dos processos administrativos de nºs 50300.012545/2025-19 e 50300.002212/2025-81, que passaram a tratar, de forma autônoma e específica, dos temas anteriormente reunidos nos presentes autos; e
cientificar a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e a Autoridade Portuária de Santos - APS acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto