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Acórdão 429/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.025840/2024-54

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 429-2025-ANTAQ Processo: 50300.025840/2024-54 Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: ... Ver mais
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Acórdão 429/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 429-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.025840/2024-54

 

Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito sobre pedido de permanência provisória da Petrobras na área STS08 do Porto de Santos/SP, em cumprimento à Deliberação-DG nº 119/2024,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

arquivar o processo nº 50300.025840/2024-54, por perda superveniente de objeto, tendo em vista a tramitação dos processos administrativos de nºs 50300.012545/2025-19 e 50300.002212/2025-81, que passaram a tratar, de forma autônoma e específica, dos temas anteriormente reunidos nos presentes autos; e

 

cientificar a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e a Autoridade Portuária de Santos - APS acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto