Acórdão 428/2025
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Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.018753/2024-41
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 428-2025-ANTAQ
Processo: 50300.018753/2024-41
Interessado: Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação realizada pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. para prioridade de embarque em travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir, por falta de respaldo legal, a solicitação da empresa Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE, concessionária de serviço público de transmissão de energia, para prioridade de embarque em travessia, especificamente na diretriz da rodovia federal BR-230, Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Xingu, entre os municípios de Anapu e Vitória do Xingu, no Estado do Pará; e
cientificar a Superintendência de Regulação - SRG, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto