Acórdão 427/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.006754/2025-23
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 427-2025-ANTAQ
Processo: 50300.006754/2025-23
Interessado: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. acerca da classificação dos bens elencados no Contrato de Transição nº 16/2024/CDSA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a consulta formulada pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, afirmar que as estruturas metálicas, compreendidas em apoios metálicos, torres e galerias, que dão sustentação às correias transportadoras elencadas no Contrato de Transição nº 16/2024/CDSA, são classificadas como bens não reversíveis;
dispor que as estruturas metálicas, no âmbito da formalização do contrato de arrendamento da área denominada MCP03, deverão ser classificadas conforme a classificação destinada às correias transportadoras;
cientificar a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto