Acórdão 425/2025
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Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.003747/2025-70
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 425-2025-ANTAQ
Processo: 50300.003747/2025-70
Interessado: Autoridade Portuária de Santos - APS
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na tarifa portuária do Porto de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
dispor que a alteração da tabela tarifária do Porto de Itajaí promovida pela Autoridade Portuária de Santos - APS, que incluiu a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN "por fora", contraria a tabela tarifária aprovada pela Antaq por meio da Deliberação-DG nº 74/2024, bem como os mecanismos que disciplinam o procedimento de revisão tarifária;
determinar que a APS retorne à cobrança das tarifas previamente aprovadas por esta Agência por meio da Deliberação-DG nº 74/2024, com a devida divulgação em seu sítio eletrônico;
orientar que a APS, caso entenda necessário, apresente novo pedido de revisão tarifária em processo específico para contemplar as questões tributárias relatadas;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apurar possível infração às normas da Agência, tanto para a situação de Itajaí, quanto para a cobrança do ISSQN "por fora" presente na tabela tarifária do Porto de Santos; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto