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Acórdão 422/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.014811/2022-03

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 422-2025-ANTAQ Processo: 50300.014811/2022-03 Interessado: Autoridade Portuária de Santos - APS Relatora: Flávia Takafashi Redator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de... Ver mais
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Acórdão 422/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 422-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014811/2022-03

 

Interessado: Autoridade Portuária de Santos - APS

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Redator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada, em área localizada no Porto Organizado de Santos/SP, denominada SSZ33E (antigo STS33),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Redator, em:

 

informar à Autoridade Portuária de Santos que o processo licitatório somente poderá ser realizado após a revogação ou superação das restrições impostas pela Lei Municipal, o que dependerá da adoção das medidas jurídico-constitucionais cabíveis;

 

determinar que, em prosseguindo os trâmites do certame licitatório, a Autoridade Portuária adote as seguintes providências:

 

realize os ajustes sugeridos nas Minutas de Edital e de Contrato, apontados no item 7 (parágrafos 42 a 52) da Nota Técnica nº 23/2025/CPLA (SEI nº 2560987), em especial à questão dos Investimentos Mínimos;

 

realize o ajuste nas Minutas de Edital e de Contrato dos valores das Garantias de Proposta e Execução conforme informado no e-mail APS (SEI nº 2585220); e

 

retifique o Ato Justificatório para inclusão das informações destacadas acima, bem como o eventual valor correspondente ao ressarcimento dos estudos (se for o caso) e ainda o valor do ressarcimento das despesas com a B3.

 

declarar que, realizados os ajustes citados nas minutas de edital e de contrato, a Autoridade Portuária de Santos está apta a encaminhar os documentos ao Ministério de Portos e Aeroportos, bem como ao Tribunal de Contas da União, para prosseguimento da licitação, conforme determina o Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos (Redator).

 

Diretora com o voto vencido: Flávia Takafashi.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto