Acórdão 421/2025
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Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.013696/2022-41
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 421-2025-ANTAQ
Processo: 50300.013696/2022-41
Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 006920-5, lavrado em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria GREFL (SEI nº 2555763), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, e ainda não ressarcido, a título de armazenagem adicional, do exportador GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda., no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto