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Acórdão 421/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.013696/2022-41

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 421-2025-ANTAQ Processo: 50300.013696/2022-41 Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC) Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
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Acórdão 421/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 421-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013696/2022-41

 

Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 006920-5, lavrado em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;

 

autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria GREFL (SEI nº 2555763), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, e ainda não ressarcido, a título de armazenagem adicional, do exportador GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda., no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;

 

delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e

 

cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto