Acórdão 420/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.010974/2024-71
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 420-2025-ANTAQ
Processo: 50300.010974/2024-71
Interessados: Seaforte Operações Portuárias Ltda. e Companhia Docas de São Sebastião (CDSS)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de desistência de celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) e a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
receber o Ofício nº 35/2025-CDSS-DIRPRE, por meio do qual a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) noticia a desistência da celebração de contrato de uso temporário a ser firmado junto à empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda., para exploração de área localizada no Pátio 3B do Porto Organizado de São Sebastião/SP;
no mérito, revogar a autorização concedida por esta Agência Reguladora para a formalização da avença, nos termos do Acórdão nº 11-2025-ANTAQ;
cientificar a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda. e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto