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Acórdão 420/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.010974/2024-71

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 420-2025-ANTAQ Processo: 50300.010974/2024-71 Interessados: Seaforte Operações Portuárias Ltda. e Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas ... Ver mais
Texto integral
Acórdão 420/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 420-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010974/2024-71

 

Interessados: Seaforte Operações Portuárias Ltda. e Companhia Docas de São Sebastião (CDSS)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de desistência de celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) e a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

receber o Ofício nº 35/2025-CDSS-DIRPRE, por meio do qual a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) noticia a desistência da celebração de contrato de uso temporário a ser firmado junto à empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda., para exploração de área localizada no Pátio 3B do Porto Organizado de São Sebastião/SP;

 

no mérito, revogar a autorização concedida por esta Agência Reguladora para a formalização da avença, nos termos do Acórdão nº 11-2025-ANTAQ;

 

cientificar a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda. e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto