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Acórdão 419/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.008020/2025-89

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 419-2025-ANTAQ Processo: 50300.008020/2025-89 Interessado: Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e Antonina Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS,... Ver mais
Texto integral
Acórdão 419/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 419-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008020/2025-89

 

Interessado: Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e Antonina

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de novo ciclo de contrato de transição na área denominada PAR40,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

em atendimento ao que consta no item 3.1 da Deliberação DG nº 40/2025, referendada pelo Acórdão nº 380-2025-ANTAQ, determinar a celebração de novo Contrato de Transição entre a Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e Antonina e a Coamo Agroindustrial Cooperativa, para a exploração da área PAR40, com cerca de 41.905,85m² (quarenta e um mil, novecentos e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e líquidos agrícolas, observadas as disposições do inciso IV do art. 39 da Resolução ANTAQ nº 127/2025; e

 

comunicar a Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e Antonina acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto