Acórdão 418/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.006461/2025-46
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 418-2025-ANTAQ
Processo: 50300.006461/2025-46
Interessados: Alemoa S.A. Imóveis e Participações e Alempor - Terminal Marítimo da Alemoa Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA da empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, inscrita no CNPJ sob o nº 58.128.687/0001-25, para a empresa Alempor - Terminal Marítimo da Alemoa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 59.410.508/0001-00, tendo em vista o atendimento às exigências da Lei nº 12.815/2013, do Decreto nº 8.033/2013 e da Resolução ANTAQ nº 57/2021;
manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para averiguar o cumprimento da obrigação estabelecida na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA, quanto ao início da construção da instalação portuária em questão;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; e
cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto