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Acórdão 417/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.005916/2025-14

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 417-2025-ANTAQ Processo: 50300.005916/2025-14 Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e CBAA - Asfaltos Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de... Ver mais
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Acórdão 417/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 417-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005916/2025-14

 

Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e CBAA - Asfaltos Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para a celebração de contrato de uso temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e a CBAA - Asfaltos Ltda. para movimentação e armazenagem de granéis sólidos e líquidos, especialmente massa asfáltica (CAP 50/70), produtos classificados como carga não consolidada,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) e a empresa CBAA Asfaltos Ltda., visando à exploração da área 14 do Porto Organizado de Porto Velho/RO, com superfície total de 6.451m² (seis mil quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e líquidos, especialmente massa asfáltica (CAP 50/70), produtos classificados como carga não consolidada; e

 

cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) e a empresa CBAA Asfaltos Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto