Acórdão 417/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.005916/2025-14
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 417-2025-ANTAQ
Processo: 50300.005916/2025-14
Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e CBAA - Asfaltos Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para a celebração de contrato de uso temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e a CBAA - Asfaltos Ltda. para movimentação e armazenagem de granéis sólidos e líquidos, especialmente massa asfáltica (CAP 50/70), produtos classificados como carga não consolidada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) e a empresa CBAA Asfaltos Ltda., visando à exploração da área 14 do Porto Organizado de Porto Velho/RO, com superfície total de 6.451m² (seis mil quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e líquidos, especialmente massa asfáltica (CAP 50/70), produtos classificados como carga não consolidada; e
cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) e a empresa CBAA Asfaltos Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto