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Acórdão 414/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.027285/2024-03

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 414-2025-ANTAQ Processo: 50300.027285/2024-03 Interessado: Porto do Recife S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: VISTOS,... Ver mais
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Acórdão 414/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 414-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.027285/2024-03

 

Interessado: Porto do Recife S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de acompanhamento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 9/2024/GRERE/SFC, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a empresa Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a novação do Termo de Ajuste de Conduta nº 9/2024/GRERE/SFC (SEI nº 2431630), celebrado entre a ANTAQ e a compromissária Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE, nos termos do deliberado no Voto do Relator AST-D4 2531156; e

 

cientificar a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE e a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto