Acórdão 414/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2024
50300.027285/2024-03
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 414-2025-ANTAQ
Processo: 50300.027285/2024-03
Interessado: Porto do Recife S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de acompanhamento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 9/2024/GRERE/SFC, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a empresa Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a novação do Termo de Ajuste de Conduta nº 9/2024/GRERE/SFC (SEI nº 2431630), celebrado entre a ANTAQ e a compromissária Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE, nos termos do deliberado no Voto do Relator AST-D4 2531156; e
cientificar a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE e a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto