Acórdão 413/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.024173/2024-92
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 413-2025-ANTAQ
Processo: 50300.024173/2024-92
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio para celebração de novos ciclos contratuais de transição com as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Ultracargo Logísca S.A. pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 39, inciso IV, da Resolução ANTAQ nº 127/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
informar à Superintendência de Outorgas que, para este caso e outros similares, não é necessária nova autorização da Diretoria Colegiada caso a exploração transitória da área atenda à orientação expressa na Deliberação-DG nº 40-2025-ANTAQ (SEI nº 2571571); e
determinar à Superintendência de Outorgas que noticie a Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio quanto à continuidade da exploração transitória.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto