Terminal de consulta web

/
Acórdão 413/2025

Outros

Em vigor

24/06/2025

50300.024173/2024-92

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 413-2025-ANTAQ Processo: 50300.024173/2024-92 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
Texto integral
Acórdão 413/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 413-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.024173/2024-92

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio para celebração de novos ciclos contratuais de transição com as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Ultracargo Logísca S.A. pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 39, inciso IV, da Resolução ANTAQ nº 127/2025,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

informar à Superintendência de Outorgas que, para este caso e outros similares, não é necessária nova autorização da Diretoria Colegiada caso a exploração transitória da área atenda à orientação expressa na Deliberação-DG nº 40-2025-ANTAQ (SEI nº 2571571); e

 

determinar à Superintendência de Outorgas que noticie a Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio quanto à continuidade da exploração transitória.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto