Acórdão 411/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.010012/2025-01
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 411-2025-ANTAQ
Processo: 50300.010012/2025-01
Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização para celebração de novo ciclo de contrato de transição com a empresa Ecoporto Santos S.A. em área inserida no Terminal Tecon Santos 10, Porto de Santos, pelo período de 1 (um) ano, até a conclusão do processo licitatório em andamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
informar à Superintendência de Outorgas que, para este caso e outros similares, não é necessária nova autorização da Diretoria Colegiada caso a exploração transitória da área atenda à orientação expressa na Deliberação-DG nº 40-2025-ANTAQ (SEI nº 2571571);
determinar à Superintendência de Outorgas que noticie a Autoridade Portuária de Santos quanto à continuidade da exploração transitória; e
determinar o arquivamento do presente processo administrativo.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto