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Acórdão 411/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.010012/2025-01

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 411-2025-ANTAQ Processo: 50300.010012/2025-01 Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos... Ver mais
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Acórdão 411/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 411-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010012/2025-01

 

Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização para celebração de novo ciclo de contrato de transição com a empresa Ecoporto Santos S.A. em área inserida no Terminal Tecon Santos 10, Porto de Santos, pelo período de 1 (um) ano, até a conclusão do processo licitatório em andamento,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

informar à Superintendência de Outorgas que, para este caso e outros similares, não é necessária nova autorização da Diretoria Colegiada caso a exploração transitória da área atenda à orientação expressa na Deliberação-DG nº 40-2025-ANTAQ (SEI nº 2571571);

 

determinar à Superintendência de Outorgas que noticie a Autoridade Portuária de Santos quanto à continuidade da exploração transitória; e

 

determinar o arquivamento do presente processo administrativo.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto