Acórdão 410/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.008544/2025-70
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 410-2025-ANTAQ
Processo: 50300.008544/2025-70
Interessados: Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de transferência de titularidade formulado em conjunto pelas empresas Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda., referente ao Contrato de Adesão nº 03/2013-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 03/2013-SEP/PR, de titularidade da empresa Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, para a empresa FMC Technologies do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.122.295/0001-03, eis que atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021;
manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; e
cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto