Acórdão 408/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.007113/2025-96
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 408-2025-ANTAQ
Processo: 50300.007113/2025-96
Interessados: RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de demurrage, formulada por RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. em face de Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. para suspensão da cobrança de sobre-estadia (demurrage), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, quanto a denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de demurrage, uma vez que deliberado nos autos do processo nº 50300.027313/2024-84; e
dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto