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Acórdão 408/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.007113/2025-96

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 408-2025-ANTAQ Processo: 50300.007113/2025-96 Interessados: RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de... Ver mais
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Acórdão 408/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 408-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007113/2025-96

 

Interessados: RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de demurrage, formulada por RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. em face de Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. para suspensão da cobrança de sobre-estadia (demurrage), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, quanto a denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de demurrage, uma vez que deliberado nos autos do processo nº 50300.027313/2024-84; e

 

dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto