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Acórdão 406/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.004225/2025-95

(ALTERADO PELO ACÓRDÃO Nº691-ANTAQ, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025) Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 406-2025-ANTAQ Processo: 50300.004225/2025-95 Interessados: Marini Indústria de Compensados Ltda. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. ... Ver mais
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Acórdão 406/2025

(ALTERADO PELO ACÓRDÃO Nº691-ANTAQ, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025)

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 406-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004225/2025-95

 

Interessados: Marini Indústria de Compensados Ltda. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela empresa Marini Indústria de Compensados Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., para suspensão da cobrança de sobre-estadia (detention), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator e computado o voto de qualidade do Diretor-Geral, em:

 

conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Marini Indústria de Compensados Ltda. em face de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;

 

no mérito, deferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Denunciante, porquanto presentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, para suspensão da fatura nº 84954, relativa à detention de contêineres, até a resolução final da denúncia;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

Diretores com o voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto