Acórdão 405/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.004221/2025-15
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 405-2025-ANTAQ
Processo: 50300.004221/2025-15
Interessados: SOMAPAR Sociedade Madeireira Paranaense Ltda. e Amtrans Logistics
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela empresa SOMAPAR Sociedade Madeireira Paranaense Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de Amtrans Logistics, para suspensão da cobrança de sobre-estadia (detention), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa SOMAPAR Sociedade Madeireira Paranaense Ltda., em face de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade;
indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela denunciante, porquanto ausente o pressuposto do perigo da demora, constante do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto