Acórdão 401/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.012167/2025-73
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 401-2025-ANTAQ
Processo: 50300.012167/2025-73
Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Delima Comércio e Navegação Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização especial para utilização do Armazém 12 no Porto Organizado de Belém/PA para evento relacionado à COP30,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 47, de 6 de junho de 2025;
cientificar os interessados acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto