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Acórdão 401/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.012167/2025-73

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 401-2025-ANTAQ Processo: 50300.012167/2025-73 Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Delima Comércio e Navegação Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: ... Ver mais
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Acórdão 401/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 401-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012167/2025-73

 

Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Delima Comércio e Navegação Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização especial para utilização do Armazém 12 no Porto Organizado de Belém/PA para evento relacionado à COP30,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 47, de 6 de junho de 2025;

 

cientificar os interessados acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto