Acórdão 400/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.011773/2025-71
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 400-2025-ANTAQ
Processo: 50300.011773/2025-71
Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de aplicação de medida cautelar protocolado pelo Terminal de Uso Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 48/2025, nos seus exatos termos; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto