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Acórdão 400/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.011773/2025-71

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 400-2025-ANTAQ Processo: 50300.011773/2025-71 Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC) Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
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Acórdão 400/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 400-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011773/2025-71

 

Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de aplicação de medida cautelar protocolado pelo Terminal de Uso Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 48/2025, nos seus exatos termos; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto