Acórdão 402/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.000299/2025-52
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 402-2025-ANTAQ
Processo: 50300.000299/2025-52
Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA (SEI nº 2441520) acerca da permanência da obrigatoriedade de apresentação de Autorização de Funcionamento (AFE) para a habilitação de empresas que prestam serviços de retirada de resíduos de embarcação, conforme previsto no inciso VII do Anexo I da Resolução Antaq nº 99, de 31 de maio de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pelas consulentes, para no mérito, informar:
Em resposta à consulta formulada sobre a permanência da obrigatoriedade de apresentação da Autorização de Funcionamento (AFE) para a habilitação de empresas prestadoras de serviços de retirada de resíduos de embarcação, informamos que não permanecerá essa exigência. A dispensa da AFE se fundamenta na Resolução RDC nº 939/2024, da Anvisa. Dado o caráter erga omnes dessa decisão, a ANTAQ ajustará seu normativo para refletir essa mudança, afastando a exigência prevista no inciso VII do Anexo I da Resolução ANTAQ nº 99/2023.
aprovar a Resolução-MINUTA CGGR (SEI nº 2510105).
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto