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Acórdão 402/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.000299/2025-52

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 402-2025-ANTAQ Processo: 50300.000299/2025-52 Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de... Ver mais
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Acórdão 402/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 402-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000299/2025-52

 

Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA (SEI nº 2441520) acerca da permanência da obrigatoriedade de apresentação de Autorização de Funcionamento (AFE) para a habilitação de empresas que prestam serviços de retirada de resíduos de embarcação, conforme previsto no inciso VII do Anexo I da Resolução Antaq nº 99, de 31 de maio de 2023,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pelas consulentes, para no mérito, informar:

 

Em resposta à consulta formulada sobre a permanência da obrigatoriedade de apresentação da Autorização de Funcionamento (AFE) para a habilitação de empresas prestadoras de serviços de retirada de resíduos de embarcação, informamos que não permanecerá essa exigência. A dispensa da AFE se fundamenta na Resolução RDC nº 939/2024, da Anvisa. Dado o caráter erga omnes dessa decisão, a ANTAQ ajustará seu normativo para refletir essa mudança, afastando a exigência prevista no inciso VII do Anexo I da Resolução ANTAQ nº 99/2023.

 

aprovar a Resolução-MINUTA CGGR (SEI nº 2510105).

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto