Acórdão 389/2025
Outros
Em vigor
06/06/2025
10/06/2025
50300.010422/2024-62
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 389-2025-ANTAQ
Processo: 50300.010422/2024-62
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de ação fiscalizadora temática instaurada para fins de verificação quanto à conformidade dos Contratos de Afretamento inseridos no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima (SAMA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar o Relatório Técnico nº 1/2024/GRAT/SFC (SEI nº 2332808), elaborado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das unidades Regionais (SFC) no âmbito do programa de fiscalizações temáticas desta Agência Reguladora, relacionado ao tema: "Análise Qualitativa dos Contratos de Afretamento";
encaminhar à Superintendência de Regulação (SRG) para que diante dos achados apontados no Relatório Técnico nº 1/2024/GRAT/SFC faça uma análise acerca do problema regulatório presente, apresentando propostas regulatórias para o adequado enfrentamento da questão; e
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que permaneça realizando a fiscalização dos contratos de afretamento no âmbito dos Planos Anuais de Fiscalização (PAF).
Data da Reunião: 05/06/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto