Acórdão 385/2025
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Em vigor
06/06/2025
10/06/2025
50300.005517/2025-45
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 385-2025-ANTAQ
Processo: 50300.005517/2025-45
Interessado: BM Navegações Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de admissibilidade do recurso hierárquico interposto pela empresa BM Navegações Ltda. em face da Deliberação PAS nº 111/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa BM Navegações Ltda. - EPP, por ausência de requisito de admissibilidade, nos termos do art. 49, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
determinar à empresa BM Navegações Ltda. que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização da instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada no município de Afuá/PA, no âmbito do Processo SEI nº 50300.013019/2022-23, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a interdição da instalação, nos termos do art. 78-C da Lei nº 10.233/2001 e do art. 16 da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe o cumprimento da presente decisão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão;
Data da Reunião: 05/06/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto