Acórdão 371/2025

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Em vigor

05/06/2025

50300.009407/2025-52

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 371-2025-ANTAQ Processo: 50300.009407/2025-52 Interessados: ANTAQ, MPOR e Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 371-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009407/2025-52

 

Interessados: ANTAQ, MPOR e Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 42/2025 (SEI nº 2571446), que indeferiu o pleito de procedência da Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados para reabertura Audiência Pública nº 02/2025,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 42/2025 e publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28/05/2025, Seção 1; e

 

cientificar os interessados acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 05/06/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto