Acórdão 371/2025
Outros
Em vigor
05/06/2025
06/06/2025
50300.009407/2025-52
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 371-2025-ANTAQ
Processo: 50300.009407/2025-52
Interessados: ANTAQ, MPOR e Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 42/2025 (SEI nº 2571446), que indeferiu o pleito de procedência da Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados para reabertura Audiência Pública nº 02/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 42/2025 e publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28/05/2025, Seção 1; e
cientificar os interessados acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 05/06/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto