Acórdão 367/2025
Outros
Em vigor
26/05/2025
27/05/2025
50300.019234/2024-08
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 367-2025-ANTAQ
Processo: 50300.019234/2024-08
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de atualização da Resolução ANTAQ nº 1.173/2008, que regulamenta as Unidades Regionais e seus respectivos Postos Avançados, em razão da reestruturação da ANTAQ aprovada pela Resolução ANTAQ nº 116/2024, que instituiu o novo regimento interno da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a proposta apresentada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais de extinção dos Postos Avançados da ANTAQ, com exceção dos Postos Avançados de Cabedelo (PA-CAB), Paranaguá (PA-PNG), Aratu (PA-ARB) e Itajaí (PA-ITJ), bem como a criação de um Escritório Regional da Gerência Regional de Santos no Município de São Paulo/SP, no mesmo local onde funcionava a antiga Gerência Regional de São Paulo;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, com o apoio da Superintendência de Administração e Finanças e demais unidades da Agência, adote as providências necessárias para implementação das medidas propostas; e
dar conhecimento desta decisão a todas as unidades organizacionais da ANTAQ.
Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto