Acórdão 316/2025
Outros
Em vigor
16/05/2025
20/05/2025
50300.028214/2024-10
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 316-2025-ANTAQ
Processo: 50300.028214/2024-10
Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e Empresa Porto Esportivo Itajaí S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido protocolado pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) com vistas à obtenção de autorização para a realização do subarrendamento do Contrato de Arrendamento não Operacional nº 012/2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:
dispor que o pleito de subarrendamento do Contrato de Arrendamento não Operacional nº 012/2013 firmado entre a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e a empresa Porto Esportivo Itajaí S.A. não oferece impacto ou qualquer tipo de repercussão na atividade portuária realizada na área do Porto Organizado de Itajaí;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e
cientificar os Interessados acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto