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Acórdão 316/2025

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Em vigor

16/05/2025

50300.028214/2024-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 316-2025-ANTAQ Processo: 50300.028214/2024-10 Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e Empresa Porto Esportivo Itajaí S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas... Ver mais
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Acórdão 316/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 316-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.028214/2024-10

 

Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e Empresa Porto Esportivo Itajaí S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido protocolado pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) com vistas à obtenção de autorização para a realização do subarrendamento do Contrato de Arrendamento não Operacional nº 012/2013,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

dispor que o pleito de subarrendamento do Contrato de Arrendamento não Operacional nº 012/2013 firmado entre a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e a empresa Porto Esportivo Itajaí S.A. não oferece impacto ou qualquer tipo de repercussão na atividade portuária realizada na área do Porto Organizado de Itajaí;

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e

 

cientificar os Interessados acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto