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Acórdão 313/2025

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Em vigor

16/05/2025

50300.018311/2024-02

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 313-2025-ANTAQ Processo: 50300.018311/2024-02 Interessado: Salomão, Abrahão & Cotta Sociedade de Advogados Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) Acórdão: VISTOS,... Ver mais
Texto integral
Acórdão 313/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 313-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018311/2024-02

 

Interessado: Salomão, Abrahão & Cotta Sociedade de Advogados

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória protocolada pelo escritório de advocacia Salomão, Abrahão & Cotta Sociedade de Advogados,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

receber a Consulta Regulatória protocolada pelo escritório de advocacia Salomão, Abrahão & Cotta Sociedade de Advogados mediante a Petição (SEI nº 2337070); para, no mérito, declarar que:

 

a construção de instalação portuária de uso privada é condicionada à obtenção prévia do instrumento autorizativo correspondente;

 

não existem óbices para que haja a conversão de uma área em terra dotada de uma infraestrutura preexistente em instalação portuária, desde que devidamente atendidas as exigências autorizativas previstas pela Resolução ANTAQ nº 71/2022; e

 

a conduta de construção de instalação portuária sem autorização prévia constitui infração normativa tipificada nos termos do art. 37, inciso XII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;

 

dar conhecimento ao escritório de advocacia Salomão, Abrahão & Cotta Sociedade de Advogados acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto