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Acórdão 312/2025

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Em vigor

16/05/2025

50300.010290/2023-98

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 312-2025-ANTAQ Processo: 50300.010290/2023-98 Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN); CMA Terminals do Brasil Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação... Ver mais
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Acórdão 312/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 312-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010290/2023-98

 

Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN); CMA Terminals do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Arbitragem Regulatória, tendo em vista controvérsia acerca de pagamento de tarifa referente ao uso de energia elétrica pela operacionalização de escâner de contêineres pelo operador portuário qualificado,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

julgar parcialmente procedente o pedido da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), acerca de pagamento de tarifa referente ao uso de energia elétrica pela operacionalização de escâner de contêineres pela CMA Terminals do Brasil Ltda.;

 

dispor que a cobrança realizada pela CODERN em face do fornecimento de energia elétrica para a operação do escâner a partir de 01/11/2022 encontra respaldo no item 2.1. c/c regra de aplicação 1, ambos da Tabela VII do Tarifário aprovado pela Deliberação-DG ANTAQ nº 109, de 01/08/2022, e Deliberação-DG ANTAQ nº 131, de 03/10/2022, vigente em 01/11/2022;

 

determinar à CODERN que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, apresente a metodologia de apuração dos valores devidos pela CMA Terminals do Brasil Ltda. à título de tarifa de fornecimento de energia elétrica, devendo o resultado ser encaminhado à Superintendência de Regulação da Agência para validação e posterior cobrança pela Autoridade Portuária;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para apuração das irregularidades apontadas no item 4.62 da Nota Técnica nº 18/2024/GRP/SRG; e

 

cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto