Acórdão 287/2025
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Em vigor
16/05/2025
20/05/2025
50300.019609/2024-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 287-2025-ANTAQ
Processo: 50300.019609/2024-21
Interessado: Agência Nacional de Transporte Aquaviários
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Comunicado da Diretoria Colegiada da ANTAQ aprovado na Reunião Ordinária nº 572 (SEI nº 2351343), o qual trouxe diretrizes a serem observadas nos procedimentos de autorização de celebração dos contratos de transição pelas Autoridades Portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
revogar o Comunicado da Diretoria da ANTAQ aprovado na Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19/09/2024, em razão da edição da Resolução ANTAQ nº 127, de 08/04/2025; e
cientificar as Autoridades Portuárias acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto