Acórdão 287/2025

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Em vigor

16/05/2025

50300.019609/2024-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 287-2025-ANTAQ Processo: 50300.019609/2024-21 Interessado: Agência Nacional de Transporte Aquaviários Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 287-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019609/2024-21

 

Interessado: Agência Nacional de Transporte Aquaviários

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Comunicado da Diretoria Colegiada da ANTAQ aprovado na Reunião Ordinária nº 572 (SEI nº 2351343), o qual trouxe diretrizes a serem observadas nos procedimentos de autorização de celebração dos contratos de transição pelas Autoridades Portuárias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

revogar o Comunicado da Diretoria da ANTAQ aprovado na Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19/09/2024, em razão da edição da Resolução ANTAQ nº 127, de 08/04/2025; e

 

cientificar as Autoridades Portuárias acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto