Acórdão 285/2025
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Em vigor
16/05/2025
20/05/2025
50300.012392/2023-48
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 285-2025-ANTAQ
Processo: 50300.012392/2023-48
Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
Relator: Lima Filho
Revisor: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito do recurso hierárquico interposto por Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul em face da Deliberação PAS nº 33/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, em face da Deliberação PAS nº 33/2023/SFC, proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito dar-lhe provimento, para afastar a penalidade aplicada na Deliberação PAS nº 33/2023/SFC, em razão da superveniência do entendimento contido no Acórdão nº 233/2023-ANTAQ, que passou a reger a atuação da Agência sobre a matéria;
cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos (Revisor).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto