Acórdão 271/2025

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Em vigor

29/04/2025

50300.004353/2025-39

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 271-2025-ANTAQ Processo: 50300.004353/2025-39 Interessado: Brasnile Industrial Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 271-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004353/2025-39

 

Interessado: Brasnile Industrial Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar contra cobrança de detention,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Brasnile Industrial Ltda., posto que atendidos os requisitos básicos para sua admissão;

 

indeferir o pedido de medida cautelar apresentado, eis que ausente o pressuposto do perigo na demora;

 

determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto