Acórdão 271/2025
Outros
Em vigor
29/04/2025
30/04/2025
50300.004353/2025-39
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 271-2025-ANTAQ
Processo: 50300.004353/2025-39
Interessado: Brasnile Industrial Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar contra cobrança de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Brasnile Industrial Ltda., posto que atendidos os requisitos básicos para sua admissão;
indeferir o pedido de medida cautelar apresentado, eis que ausente o pressuposto do perigo na demora;
determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto