Acórdão 268/2025

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Em vigor

29/04/2025

50300.020645/2024-38

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 268-2025-ANTAQ Processo: 50300.020645/2024-38 Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Terminal de Veículos de Santos S.A.; Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A.; CMA Terminals Atlantic S.A.; CMA Terminals...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 268-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020645/2024-38

 

Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Terminal de Veículos de Santos S.A.; Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A.; CMA Terminals Atlantic S.A.; CMA Terminals Project S.A.S. e outros

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento da determinação estabelecida no item 5.1. do Acórdão nº 771-2024-ANTAQ, que condicionou a aprovação da transferência de controle societário indireto dos contratos de arrendamento de sete terminais portuários, sob titularidade da Santos Brasil Participações S.A., à realização de tratativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

dar por cumprida a determinação constante do item 5.1. do Acórdão nº 771-2024-ANTAQ, relativa à realização de tratativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e

 

determinar o arquivamento dos presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto