Acórdão 268/2025
Outros
Em vigor
29/04/2025
30/04/2025
50300.020645/2024-38
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 268-2025-ANTAQ
Processo: 50300.020645/2024-38
Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Terminal de Veículos de Santos S.A.; Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A.; CMA Terminals Atlantic S.A.; CMA Terminals Project S.A.S. e outros
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento da determinação estabelecida no item 5.1. do Acórdão nº 771-2024-ANTAQ, que condicionou a aprovação da transferência de controle societário indireto dos contratos de arrendamento de sete terminais portuários, sob titularidade da Santos Brasil Participações S.A., à realização de tratativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
dar por cumprida a determinação constante do item 5.1. do Acórdão nº 771-2024-ANTAQ, relativa à realização de tratativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
determinar o arquivamento dos presentes autos.
Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto