Acórdão 264/2025
Outros
Em vigor
29/04/2025
30/04/2025
50300.022402/2023-53
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 264-2025-ANTAQ
Processo: 50300.022402/2023-53
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da possibilidade do transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:
em resposta à consulta acerca da possibilidade do transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, nos termos do Despacho SFC (SEI nº 2264746), restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que não é possível o transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, exceto em viagens de travessias com até 1 (uma) hora de duração; e
dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Regulação (SRG) acerca do entendimento.
Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto