Acórdão 264/2025

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Em vigor

29/04/2025

50300.022402/2023-53

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 264-2025-ANTAQ Processo: 50300.022402/2023-53 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 264-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022402/2023-53

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da possibilidade do transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

em resposta à consulta acerca da possibilidade do transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, nos termos do Despacho SFC (SEI nº 2264746), restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que não é possível o transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, exceto em viagens de travessias com até 1 (uma) hora de duração; e

 

dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Regulação (SRG) acerca do entendimento.

 

 

Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto