Acórdão 263/2025

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Em vigor

29/04/2025

50300.018901/2024-27

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 263-2025-ANTAQ Processo: 50300.018901/2024-27 Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 263-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018901/2024-27

 

Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação do prazo de vigência de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com a Administração do Porto de Maceió/Codern,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, a celebração de um novo Termo de Ajuste de Conduta, nos mesmos termos do Termo de Ajuste de Conduta nº 5/2024/GRERE/SFC (SEI nº 2343439), a ser pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à aplicação da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC (SEI nº 2084153);

 

autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma Norma, a delegação da competência para a celebração e o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional de Recife - GRERE/SFC; e

 

cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto