Acórdão 263/2025
Outros
Em vigor
29/04/2025
30/04/2025
50300.018901/2024-27
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 263-2025-ANTAQ
Processo: 50300.018901/2024-27
Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação do prazo de vigência de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com a Administração do Porto de Maceió/Codern,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, a celebração de um novo Termo de Ajuste de Conduta, nos mesmos termos do Termo de Ajuste de Conduta nº 5/2024/GRERE/SFC (SEI nº 2343439), a ser pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à aplicação da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC (SEI nº 2084153);
autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma Norma, a delegação da competência para a celebração e o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional de Recife - GRERE/SFC; e
cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto