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Acórdão 262/2025

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Em vigor

29/04/2025

50300.010225/2024-43

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 262-2025-ANTAQ Processo: 50300.010225/2024-43 Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
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Acórdão 262/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 262-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010225/2024-43

 

Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 249/2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito:

 

negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra as decisões proferidas no Acórdão nº 249/2024-ANTAQ e no Acórdão nº 152/2024-ANTAQ; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto