Acórdão 262/2025
Outros
Em vigor
29/04/2025
30/04/2025
50300.010225/2024-43
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 262-2025-ANTAQ
Processo: 50300.010225/2024-43
Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 249/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito:
negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra as decisões proferidas no Acórdão nº 249/2024-ANTAQ e no Acórdão nº 152/2024-ANTAQ; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto