Acórdão 236/2025
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Em vigor
08/04/2025
09/04/2025
50300.000712/2015-15
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 236-2025-ANTAQ
Processo: 50300.000712/2015-15
Interessado: Alemoa S.A. Imóveis e Participações
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento para alteração do cronograma físico-financeiro para início da operação da instalação portuária, localizada no município de Santos/SP, e autorizada pelo Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA, de titularidade da empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, inscrita no CNPJ sob o nº 58.128.687/0001-25, localizado no Município de Santos/SP;
recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos, que no âmbito do programa Navegue Simples, revise a Portaria nº 1.064 para fazer constar expressamente os critérios de análise de pedidos de prorrogação para início de operação de instalações portuárias, nos termos do item 4.1. da Nota Técnica nº 587/2023/GOA/SOG, com vistas à futura padronização dos procedimentos a serem adotados no âmbito tanto do Ministério de Portos e Aeroportos quanto da Superintendência e Outorgas desta Agência Reguladora;
encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR para providências decorrentes; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto