Acórdão 235/2025
Outros
Em vigor
08/04/2025
09/04/2025
50000.013180/1993-96
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 235-2025-ANTAQ
Processo: 50000.013180/1993-96
Interessado: Samarco Mineração S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento protocolado pela empresa Samarco Mineração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0006-76, para fins de inclusão do perfil de carga conteinerizada no âmbito do seu Contrato de Adesão nº 34/2014 ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 34/2014 entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a Requerente, a empresa Samarco Mineração S.A., nos termos da minuta acostada aos autos (SEI nº 2485352), com a finalidade de acréscimo do perfil de carga conteinerizada;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para verificar, considerando o cronograma apresentado pela Requerente, se houve a movimentação de contêineres em momento anterior à presente decisão;
encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; e
cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto