Acórdão 232/2025

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Em vigor

08/04/2025

50300.026925/2024-50

(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO N°278-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2025) Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 232-2025-ANTAQ Processo: 50300.026925/2024-50 Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de...
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(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO N°278-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2025)

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 232-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.026925/2024-50

 

Interessado: Petróleo Brasileiro S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não conhecer do Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ, eis que em desacordo com os termos da Resolução ANTAQ nº 66/2022 e da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto