Acórdão 232/2025
Outros
Em vigor
08/04/2025
09/04/2025
50300.026925/2024-50
(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO N°278-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2025)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 232-2025-ANTAQ
Processo: 50300.026925/2024-50
Interessado: Petróleo Brasileiro S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer do Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ, eis que em desacordo com os termos da Resolução ANTAQ nº 66/2022 e da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto