Acórdão 191/2025
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Em vigor
27/03/2025
28/03/2025
50300.000147/2014-05
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 191-2025-ANTAQ
Processo: 50300.000147/2014-05
Interessado: Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento visando a devolução da garantia recolhida para fins de execução do contrato de construção do Porto Ponta Negra,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.769/0001-15, no âmbito da outorga objeto do Contrato de Adesão nº 10/2015-SEP/PR (SEI nº 1353649), assinado em 3 de dezembro de 2015, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017;
encaminhar a matéria ao Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento, sugerindo a adoção das providências subsequentes, caso entenda cabível; e
comunicar a empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto