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Acórdão 191/2025

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Em vigor

27/03/2025

50300.000147/2014-05

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 191-2025-ANTAQ Processo: 50300.000147/2014-05 Interessado: Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: ... Ver mais
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Acórdão 191/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 191-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000147/2014-05

 

Interessado: Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento visando a devolução da garantia recolhida para fins de execução do contrato de construção do Porto Ponta Negra,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.769/0001-15, no âmbito da outorga objeto do Contrato de Adesão nº 10/2015-SEP/PR (SEI nº 1353649), assinado em 3 de dezembro de 2015, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017;

 

encaminhar a matéria ao Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento, sugerindo a adoção das providências subsequentes, caso entenda cabível; e

 

comunicar a empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto