Acórdão 177/2025

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Em vigor

14/03/2025

50300.018910/2023-37

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 177-2025-ANTAQ Processo: 50300.018910/2023-37 Interessado: Estado da Bahia Relator: Caio Farias Revisor: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 177-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018910/2023-37

 

Interessado: Estado da Bahia

 

Relator: Caio Farias

 

Revisor: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006376-2, lavrado em desfavor do Estado da Bahia, por suposto descumprimento da Cláusula Quarta, item XVIII, do Contrato de Adesão nº 18/2021, incurso na infração prevista no inciso XXXVII, alínea "b", do art. 33, da Resolução ANTAQ nº 75, de 2 de fevereiro de 2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

julgar subsistente o Auto de Infração nº 006376-2 (SEI nº 2163841), lavrado em face do Estado da Bahia, CNPJ nº 13.937.032/0001-60, com oferecimento à autuada da celebração de Termo de Ajuste de Conduta, nos termos da Resolução ANTAQ nº 92, para que ela apresente, dentro do prazo de 12 (doze) meses, o cronograma físico e financeiro revisado e aprovado pelo Poder Concedente, para atendimento à Cláusula Quarta, inciso XVIII, do Contrato de Adesão nº 18/2021;

 

encaminhar os autos à SFC para adoção das tratativas com vistas à celebração do TAC, devendo submeter os termos final da avença à deliberação da Diretoria Colegiada da ANTAQ; e

 

cientificar a Autuada e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Revisor).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto