Acórdão 165/2025
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Em vigor
14/03/2025
17/03/2025
50300.014923/2024-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 165-2025-ANTAQ
Processo: 50300.014923/2024-18
Interessado: Ultracargo Logística S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ, posto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a redação do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC verifique o cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, de forma isonômica, em todas as empresas que atuam no setor; e
cientificar a Ultracargo Logística S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto