Acórdão 165/2025

Outros

Em vigor

14/03/2025

50300.014923/2024-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 165-2025-ANTAQ Processo: 50300.014923/2024-18 Interessado: Ultracargo Logística S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 165-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014923/2024-18

 

Interessado: Ultracargo Logística S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ, posto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;

 

no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a redação do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC verifique o cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, de forma isonômica, em todas as empresas que atuam no setor; e

 

cientificar a Ultracargo Logística S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto