Acórdão 154/2025
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Em vigor
06/03/2025
10/03/2025
50300.011788/2024-59
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 154-2025-ANTAQ
Processo: 50300.011788/2024-59
Interessado: José Esteves Botelho Rabello
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso interposto pelo servidor José Esteves Botelho Rabello em face da decisão proferida pelo Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, consubstanciada no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso interposto, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão proferida no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671), para declarar que o servidor comprovou a conclusão do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário, ficando portanto o servidor desonerado do ressarcimento;
restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes; e
cientificar o recorrente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto