Acórdão 154/2025

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Em vigor

06/03/2025

50300.011788/2024-59

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 154-2025-ANTAQ Processo: 50300.011788/2024-59 Interessado: José Esteves Botelho Rabello Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 154-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011788/2024-59

 

Interessado: José Esteves Botelho Rabello

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso interposto pelo servidor José Esteves Botelho Rabello em face da decisão proferida pelo Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, consubstanciada no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso interposto, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão proferida no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671), para declarar que o servidor comprovou a conclusão do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário, ficando portanto o servidor desonerado do ressarcimento;

 

restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes; e

 

cientificar o recorrente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto