Acórdão 139/2025
Outros
Em vigor
06/03/2025
10/03/2025
50300.022525/2024-75
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 139-2025-ANTAQ
Processo: 50300.022525/2024-75
Interessado: Portos RS
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de isenção de tarifas portuárias formulada pela Portos RS, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Porto Alegre, em razão dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar que a Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, isente da cobrança da Tabela II, no período de 2 de maio de 2024, a partir das 8 horas da manhã, até 28 de maio de 2024, às 14 horas, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021;
autorizar que a Portos RS isente da cobrança da Tabela VII, no período de 2 de maio de 2024 até 1º de julho de 2024, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução ANTAQ nº 61/2021; e
cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto