Acórdão 57/2025
Outros
Em vigor
05/02/2025
06/02/2025
50300.021025/2024-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 57-2025-ANTAQ
Processo: 50300.021025/2024-16
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta submetida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) com vistas à aprovação do novo Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) para o período de 2025-2028, bem como o Plano Anual de Fiscalização (PAF) para o ano de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) 2025-2028 (SEI nº 2419775), o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419778) e a Lista/Listagem de Empresas do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419779), ressalvada a necessidade de expandir o escopo das fiscalizações a serem empreendidas na concessão dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo, nos termos do voto que fundamenta esta decisão (Voto AST-DG 2454564); e
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe para apreciação da Diretoria tanto o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) quanto o Plano Anual de Fiscalização (PAF), até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência.
Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral