Acórdão 55/2025
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Em vigor
05/02/2025
06/02/2025
50300.016489/2019-43
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 55-2025-ANTAQ
Processo: 50300.016489/2019-43
Interessado: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da minuta de Termo de Ajuste de Conduta com vistas a disciplinar o compromisso de devolução da quantia de R$ 4.693,58 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), pela Santos Brasil S.A. em favor da empresa NKG Stockier Ltda., referente à cobrança considerada ilegítima de armazenagem adicional, nos termos do Acórdão nº 492/2024-ANTAQ (SEI nº 2313212),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a minuta de Termo de Ajuste de Conduta elaborada pela SFC (SEI nº 2428661);
encaminhar os autos à SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral