Acórdão 55/2025

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Em vigor

05/02/2025

50300.016489/2019-43

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 55-2025-ANTAQ Processo: 50300.016489/2019-43 Interessado: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 55-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016489/2019-43

 

Interessado: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da minuta de Termo de Ajuste de Conduta com vistas a disciplinar o compromisso de devolução da quantia de R$ 4.693,58 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), pela Santos Brasil S.A. em favor da empresa NKG Stockier Ltda., referente à cobrança considerada ilegítima de armazenagem adicional, nos termos do Acórdão nº 492/2024-ANTAQ (SEI nº 2313212),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a minuta de Termo de Ajuste de Conduta elaborada pela SFC (SEI nº 2428661);

 

encaminhar os autos à SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral